A partir de 2026, não será mais permitida a emissão de NFC-e (Modelo 65) para destinatários com CNPJ, sendo esse documento destinado exclusivamente a operações com consumidor final pessoa física. Essa mudança segue as diretrizes da Reforma Tributária e os ajustes previstos nas legislações estaduais e nacionais que regulamentam os documentos fiscais eletrônicos.
Por esse motivo, foi adicionado na NFC-e a opção para sugerir a emissão de NFe para clientes CNPJ, siga o processo abaixo para definir a configuração.
Procedimento
Acesse o NFC-e, clique no botão F10 ou
> Supervisor/Gerente > Sugerir emitir NF-e ao emitir NFC-e com cliente cadastrado e com CNPJ
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Em seguida, gere um novo documento, ao finalizar a NFC-e adicionando um cliente CNPJ, apresenta a seguinte mensagem:

Finalizando como NFC-e (modelo 65) será impresso e gerado como uma NFC-e normal.
Selecionando NF-e (modelo 55) a impressão é feita de acordo com o tipo de impressão selecionado no módulo de NFC-e.

Com a mini impressora selecionada, a impressão apresenta da seguinte forma.

Outro formato de impressão, como o A4, pode se utilizar uma impressora convencional.

Com esse modelo, será apresentado da seguinte forma.

A NF-e será apresentada tanto no Gerenciador de NF-e como no Emissor de NFC-e com o modelo 55.
NFC-e:

Gerenciador de NF-e:
