Suporte Clipp Pro · Desoneração de ICMS na NFC

Desoneração de ICMS na NFC-e

O que é?   A NT 2019.001 trouxe algumas mudanças, uma delas afeta diretamente a emissão da NFC-e, para o ambiente de produção é exigido a desoneração de ICMS  para os contribuintes

O que é?

A NT 2019.001 trouxe algumas mudanças, uma delas afeta diretamente a emissão da NFC-e, para o ambiente de produção é exigido a desoneração de ICMS para os contribuintes que utilizam o CST 20, 40 e 41 nas mercadorias comercializadas. Neste artigo iremos detalhar o procedimento para destacar corretamente essa informação nas NFC-e emitidas pelo Clipp Store.

Configurando a taxa

Atenção! Antes de executar qualquer procedimento, consulte sua contabilidade!

Para desonerar a NFC-e é necessário ter a alíquota preenchida em cada estado, para configurar, clique em Configurações - operações ICMS/ISS - Taxas.

Agora, clique duas vezes na taxa ICMS Tributação Isenta e preencha as alíquotas em todos os estados:

Atenção! Os campos Base ICMS, Base ICMS F.E e Base ICMS-ST não podem estar preenchidos, deixe-os zerados ou sem preenchimento.

Após preencher corretamente a alíquota de cada estado, clique no botão

Configurando o Estoque

Após configurar a Taxa é necessário cadastrar corretamente o CST CFe e a taxa ICMS/ISS CFe, para isso, abra o cadastro de estoque

Agora é necessário preencher corretamente a Taxa ICMS/ISS CFe com a Taxa configurada anteriormente, é necessário também preencher o CST CFe com o 20 - Com redução na base de cálculo, 40 - Isenta, ou, 41 - Não Tributada.

Ressaltamos a importância de verificar os valores corretos diretamente com sua contabilidade!

Após concluir o cadastro, clique no botão

Veja também Replicar Alterações.

Configurando o emissor de NFC-e


Após cadastrar corretamente a Taxa e o(s) produto(s) no estoque, é necessário configurar também o Emissor de NFC-e.

Para configurar, abra o emissor, pressione a tecla F10 ou clique no ícone em seguida, clique na aba Desoneração. Preencha cada motivo da desoneração conforme orientação contábil:


ATENÇÃO: Por padrão o valor do ICMS desonerado é subtraído no valor total do documento, caso haja necessidade de não descontar esse valor, desmarque a opção "SUBTRAIR O VALOR DO ICMS DESONERADO DA NFCe"

Após preencher conforme necessidade, clique em

A emissão das NFC-e com produtos com CST 20, 40 ou 41 contará com mais uma informação impressa, a do Valor do ICMS Desonerado:

Além disso, no XML constará também mais uma Tag:

TAGS: Desonerado NFCE, icms desonerado, deson

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